- 1 -O apoio a que se reporta o artigo 5.º destina-se a contemplar as seguintes situações:
- a)Execução de obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas, incluindo ligação às redes de abastecimento de água e saneamento, em duas vertentes: obras no exterior do edifício e obras no interior da habitação.
- 2 -São obras de conservação no exterior do edifício as previstas no Regulamento Municipal de Administração Urbanística (RMAU), nomeadamente:
- a)Rebocos;
- b)Pinturas/caiações;
- c)Limpeza de cantarias;
- d)Recuperação de coberturas e beirados;
- e)Recuperação de caleiras e tubos de queda;
- f)Recuperação de portas e janelas;
- g)Recuperação de gradeamentos.
- 3 -São obras de conservação no interior da habitação as previstas no RMAU, nomeadamente:
- a)Instalação e beneficiação de instalações elétricas;
- b)Construção ou beneficiação de instalações sanitárias com equipamentos mínimos, como sejam o lavatório, a sanita, o polibã ou a banheira;
- c)Instalação e beneficiação de redes de abastecimento de água e redes de drenagem de águas residuais domésticas;
- d)Construção ou beneficiação de quartos de dormir;
- e)Construção e beneficiação de cozinhas;
- f)Beneficiação de pavimentos em estado de ruína.
- 4 -Numa mesma candidatura podem ser solicitados, cumulativamente, os dois tipos de apoio para a mesma habitação.
- 5 -Execução de obras para a melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com mobilidade e segurança no domicílio, decorrente do processo de envelhecimento, de doenças crónicas debilitantes ou da condição de deficiência.
Artigo 8.º — Tipo de intervenção
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021