- 1 -Caso o animal não possua registo de anteriores detenções e esteja identificado pelo Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal a cedência apenas depende da liquidação da respectiva taxa, contudo, caso o animal em causa não se encontre devidamente identificado só poderá ser entregue depois de satisfeitas as exigências sanitárias em vigor, identificado com a respectiva marca auricular, e pagas as taxas devidas na tabela anexa.
- 2 -Nos casos em que o mesmo animal seja repetidamente capturado pelos Serviços Camarários a taxa de reclamação a aplicar será majorada, de acordo com a tabela anexa.
Artigo 12.º — Condições de cedência de ruminantes recolhidos nas instalações da Câmara Municipal
Vigente desde: 10/04/2008
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Em vigor desde 10/04/2008