- 1 -O direito de ocupação do espaço público e semipúblico adquirido nos termos dos regimes contemplados no presente Regulamento caduca nas seguintes situações:
- a)Por morte, declaração de insolvência, falência, ou outra forma de extinção do titular;
- b)Por perda, pelo titular, do direito ao exercício da atividade a que se reporta a licença;
- c)Se o titular, no âmbito do regime de licenciamento, comunicar à Câmara Municipal que não pretende a sua renovação;
- d)Se a Câmara Municipal proferir decisão no sentido da não renovação, comunicando-a ao interessado;
- e)Se o titular não proceder ao pagamento das taxas dentro do prazo fixado para o efeito;
- f)Por término do prazo solicitado.
- 2 -As comunicações a que se reportam as alíneas c) e d) do n.º 1 antecedente serão efetuadas com a antecedência mínima de 20 dias em relação ao termo do prazo inicial de vigência da ocupação do espaço público e semipúblico ou ao termo do prazo de renovação que estiver em curso.
Artigo 4.º — Caducidade
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018