- 1 -Aplica-se o regime da mera comunicação prévia quando as características e localização do equipamento e do mobiliário urbano respeitarem os limites fixados no n.º 1, do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
- 2 -A mera comunicação prévia é efetuada no «Balcão do Empreendedor».
Artigo 7.º — Regime da mera comunicação prévia
Vigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2018