Aplica-se o regime geral de licenciamento a todas as situações não abrangidas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril (Licenciamento Zero), não podendo as respetivas pretensões ser submetidas através do «Balcão do Empreendedor».
Artigo 8.º — Aplicabilidade
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018