- 1 -É condição para a atribuição dos apoios, a que se refere o presente regulamento, a aprovação e execução, por parte das entidades desportivas, de programas de prevenção, formação e educação relativos à defesa da integridade das competições, e à luta contra a dopagem, a corrupção e a viciação de resultados, e ao combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
- 2 -Nos termos do disposto no número anterior, serão valorizadas as entidades desportivas que forem certificadas pelo Plano Nacional de Ética no Desporto/Instituto Português do Desporto e da Juventude, da seguinte forma:
- a)Por cada projeto certificado no âmbito da bandeira da ética, será atribuída uma comparticipação financeira, no valor de 500,00€ (quinhentos euros), num limite máximo de três projetos a cada dois anos;
- b)Pela entrega da bandeira da ética à entidade desportiva, será atribuída uma comparticipação financeira, no valor de 1.000,00€ (mil euros), no ato da atribuição e em cada uma das suas renovações.
- 3 -São ainda valorizadas as entidades desportivas que sejam objeto de processos de certificação de entidades formadoras, implementados pelas respetivas federações com utilidade pública desportiva, à semelhança do que já acontece com a Federação Portuguesa de Futebol e a Federação de Andebol de Portugal, em estreita colaboração com as associações distritais/regionais, da seguinte forma:
- a)Pela certificação como centro básico de formação, será atribuída uma comparticipação financeira no valor de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros), no ato da atribuição e em cada uma das suas renovações;
- b)Pela certificação como escola certificada uma e duas estrelas, será atribuída uma comparticipação financeira no valor de 500,00€ (quinhentos euros), no ato da atribuição e em cada uma das suas renovações;
- c)Pela certificação como entidade formadora certificada três estrelas, será atribuída uma comparticipação financeira no valor de 1.000,00€ (mil euros), no ato da atribuição e em cada uma das suas renovações;
- d)Pela certificação como entidade formadora certificada com quatro e cinco estrelas, será atribuída uma comparticipação financeira no valor de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros), no ato da atribuição e em cada uma das suas renovações.
- 4 -Os apoios financeiros, a que se refere o presente artigo, são acumuláveis entre si e atribuídos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado para a época desportiva imediatamente seguinte às certificações alcançadas.
Artigo 18.º — Valorização de medidas de promoção da ética, segurança no desporto e certificação
Vigente desde: 18/03/2024
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Em vigor desde 18/03/2024