Nos termos do presente regulamento, como contrapartidas de interesse público, pelos apoios financeiros atribuídos pelo Município, a entidade desportiva compromete-se, além de outras obrigações que decorram do contrato-programa celebrado, a:
- a)Disponibilizar, sempre que lhe seja atempadamente solicitado e sem prejuízo das suas atividades desportivas, os/as seus/as treinadores/as e outros recursos humanos para a organização e participação de atividades promovidas ou apoiadas pelo Município;
- b)Afetar, exclusivamente, o apoio financeiro à finalidade para o qual foi atribuído;
- c)Assegurar as condições de utilização gratuita das suas instalações para iniciativas de interesse municipal, sejam elas desportivas, culturais, recreativas, ou outras, promovidas ou apoiadas pelo Município;
- d)Comunicar, atempadamente, situações supervenientes que possam colocar em causa a plena execução do contrato-programa;
- e)Comunicar eventuais mudanças nos órgãos de gestão das entidades desportivas;
- f)Criar, conforme o disposto no regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do programa de desenvolvimento desportivo, não lhe imputando outros custos e proveitos que não sejam diretamente relacionados com este, de modo a permitir um correto acompanhamento das verbas atribuídas, além do registo dos apoios com a menção expressa da sua proveniência e da insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial ou oneração;
- g)Promover as condições necessárias à dinamização e divulgação da prática das modalidades por si desenvolvidas, colaborando com o Município no desenvolvimento da sua política pública de desenvolvimento desportivo;
- h)Garantir a divulgação do apoio atribuído nas diversas atividades e representações desportivas, através da menção expressa “com o apoio da Câmara Municipal de Santo Tirso” e inclusão do respetivo logótipo nos equipamentos de jogo (oficiais e de treino), assim como em fatos de treino, viaturas, instalações desportivas, entre outros meios de comunicação e promoção da entidade desportiva, em estreita colaboração com o gabinete de comunicação do Município;
- i)Enviar ao Município um relatório final sobre a execução do contrato-programa, assim que concluída a realização do programa de desenvolvimento desportivo apoiado pelo mesmo, que deve conter a descrição das atividades desenvolvidas, a avaliação dos resultados obtidos e ser acompanhado dos documentos justificativos das despesas objeto de financiamento;
- j)Enviar ao Município, no caso de a entidade desportiva ser proprietária de instalações desportivas, trimestralmente, um mapa de ocupação das instalações;
- k)Respeitar os princípios da ética e do espírito desportivo, prevenindo e punindo as manifestações antidesportivas, designadamente a violência, a dopagem, a corrupção, o racismo, a xenofobia e qualquer outra forma de discriminação, nos termos da legislação em vigor;
- l)Participar em iniciativas, atividades e sessões públicas, no domínio da promoção da atividade física, do desporto, da saúde e do bem-estar, promovidas pelo Município ou apoiadas por este;
- m)Ceder ao Município os direitos de imagem associados aos eventos e restantes atividades apoiadas, no âmbito do presente regulamento, com vista à respetiva utilização como veículos promocionais do próprio Município;
- n)Informar o Município da sua atividade desportiva e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas no âmbito da execução do contrato-programa;
- o)Cumprir as suas obrigações fiscais e contributivas, e outras decorrentes de contratos-programa anteriormente celebrados;
- p)Aceitar o acompanhamento, fiscalização e controlo da execução do contrato, por parte do Município, facultando-lhe, para o efeito, todos os elementos que venham a ser solicitados;
- q)Proceder à certificação legal de contas, e entregar o respetivo parecer do concelho fiscal, quando os apoios públicos recebidos, no ano económico, pela entidade beneficiária sejam superiores a 50.000,00 € (cinquenta mil euros);
- r)Cumprir com as demais obrigações que resultem do presente regulamento, assim como àquelas que resultem da legislação em vigor e as que sejam acordadas e plasmadas no contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre as partes.