- 1 -A Câmara Municipal pode alargar, os limites dos horários dos estabelecimentos a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, na medida em que os interesses de certas atividades económicas, nomeadamente as ligadas ao turismo ou outras, o justifiquem.
- 2 -Nestas circunstâncias específicas, pode o Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador, com competências delegadas ou subdelegadas para o efeito, autorizar o horário de funcionamento para além da restrição estabelecida para os estabelecimentos, mediante requerimento escrito apresentado pelos interessados, com pelo menos 10 dias de antecedência, indicando o horário pretendido e os fundamentos da respetiva pretensão.
Artigo 4.º — Alargamento de horário de funcionamento
Vigente desde: 09/04/2018
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Em vigor desde 09/04/2018