- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do RJUE o requerente deverá instruir o pedido de alteração da operação de loteamento com os documentos comprovativos da titularidade dos lotes constantes do alvará, identificação e endereço da totalidade dos proprietários.
- 2 -Pode o interessado com a apresentação do requerimento entregar os documentos comprovativos da não oposição dos titulares da maioria da área dos lotes constantes do alvará.
Artigo 12.º — Alteração da Licença da Operação de Loteamento
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019