O projeto de arquitetura deve ser acompanhado da estimativa do custo total da obra, devidamente discriminada por tipo de utilização indicando o uso por piso e identificando habitação, comércio, serviços, indústria e garagem em cave, segundo os seguintes preços:
- a)Habitação, Comércio e Serviços: valor por m2 fixado em portaria para fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos;
- b)Habitação Social: 80 % do valor calculado na alínea a) do presente artigo;
- c)Construção Industrial e de Armazenagem: 50 % do valor calculado na alínea a) do presente artigo.