A Câmara Municipal adota, na apreciação técnica dos pedidos de legalização, o princípio da máxima manutenção do existente, em especial quanto aos aspetos morfológicos e estéticos do edifício, procurando, no entanto, adequá-los, sempre que possível, à envolvente.
Artigo 32.º — Apreciação municipal
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019