- 1 -O processo de candidatura será instruído pelo preenchimento de uma ficha de candidatura individual e apresentação dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de matrícula no curso do ano lectivo a que a bolsa de estudo se refere;
- b)Certidão de aproveitamento escolar do ano lectivo anterior, em que conste a média final obtida, aplicável inclusivamente aos alunos que terminam o 12.º ano;
- c)Declaração de rendimento mensal de cada membro do agregado familiar;
- d)Comprovativo da prestação do crédito bancário ou renda da habitação;
- e)Fotocópia do bilhete de identidade do requerente;
- f)Declaração de IRS dos membros do agregado familiar respeitante ao ano anterior;
- g)Declaração emitida pela repartição de finanças dos bens patrimoniais de que o agregado familiar é proprietário;
- h)No caso de primeira candidatura, documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, documento que pode ser dispensado no caso dos cursos notoriamente reconhecidos;
- i)Outros elementos que o próprio considere de interesse apresentar no sentido de esclarecer a sua situação sócio-económica.
- 2 -O júri, se entender como conveniente, poderá solicitar quaisquer outros documentos adicionais, bem como quaisquer outras informações que possam obter junto de outros serviços.
- 3 -O júri, deverá igualmente completar a análise sócio-económica dos agregados familiares, através de visitas domiciliárias e identificação de eventuais sinais exteriores de riqueza.
- 4 -O documento exigido na alínea a) do n.º 1 do presente artigo poderá ser substituído por boletim de candidatura ao ensino superior, no caso de se tratar de candidato que ingressará no ensino superior no ano lectivo em que decorre o concurso.
- 5 -No caso previsto no n.º 4 do presente artigo, o candidato será admitido condicionalmente, sendo excluído do concurso caso não apresente documento comprovativo do ingresso no prazo de 10 dias após a última publicação oficial do Ministério da Educação dos alunos admitidos, excluindo os regimes especiais.
- 6 -No caso de concorrentes com exames de segunda época, o documento previsto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo poderá ser substituído por documento comprovativo da inscrição nos referidos exames, sendo o concorrente excluído do concurso caso o apresente até ao dia 10 de Novembro.
- 7 -Nos casos previstos no número anterior, o concorrente será admitido a concurso, sendo que, caso seja contemplado com uma das bolsas, esta apenas lhe será paga com a apresentação da certidão de aproveitamento escolar.
- 8 -A não apresentação da certidão de aproveitamento escolar no prazo estabelecido implica a cessação da bolsa e a atribuição da mesma para o candidato seguinte da lista do júri.
Artigo 11.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004