- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo o contrato de gestão de resíduos que tenham celebrado, por motivo de desocupação do local, desde que o comuniquem por escrito ao Município de Monchique, e facultem nova morada para o envio da última fatura.
- 2 -A denúncia do contrato de água pelo Município de Monchique, na sequência da interrupção do serviço de abastecimento de água por mora no pagamento e de persistência do não pagamento pelo utilizador pelo prazo de 2 (dois) meses, produz efeitos também no contrato de gestão de resíduos urbanos, salvo se não tiver havido falta de pagamento do serviço de gestão de resíduos urbanos ou se for manifesto que continua a haver produção de resíduos urbanos.
Artigo 46.º — Denúncia e resolução
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024