- 1 -Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
- 2 -Os contratos referidos no artigo 43.º podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração.
- 3 -Os contratos caducam ainda por morte do titular, salvo nos casos de transmissão por via sucessória, ou, no caso do titular ser uma pessoa coletiva, aquando da sua extinção, de acordo com o n.º 3 do artigo 80.º do RRC.
Artigo 47.º — Caducidade
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024