- 1 -Os concorrentes obrigam-se a cumprir integralmente o presente Regulamento.
- 2 -Os concorrentes obrigam-se a edificar no lote vendido o projeto aprovado pela Câmara Municipal do Nordeste.
- 3 -A implantação das construções será aquela que a Câmara Municipal do Nordeste definir, de acordo com a planta de localização e suas respetivas alterações.
Artigo 34.º — Obrigações gerais dos superficiários
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024