1 - Os projectos de loteamento, construção ou ampliação de edifícios devem cumprir o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos do concelho de Oliveira do Bairro.
2 - Os projectos de novos loteamentos deverão prever o sistema de deposição de resíduos sólidos em uso no município, neste se englobando os equipamentos que permitam a recolha selectiva, cuja implantação deverá ser objecto de um estudo de integração urbana e uma das componentes do projecto dos espaços exteriores, sendo a sua execução da responsabilidade do promotor.
3 - É condição necessária para emissão do alvará de utilização das edificações abrangidas pelo estipulado no presente artigo, bem como para a recepção das obras de urbanização dos loteamentos que no acto da realização da respectiva vistoria os locais para instalação de equipamentos de deposição de resíduos estejam definidos e construídos com piso impermeável à cota da via e delimitados de acordo com o aprovado.
6 - Para efeitos do disposto neste artigo, o dimensionamento do sistema de deposição de resíduos sólidos deverá ser determinado de acordo com os seguintes parâmetros:
a) O sistema a propor deverá permitir, com uma margem de segurança de 20% para a contentorização de todos os resíduos produzidos no local;
b) Deverá considerar-se como média diária de produção de resíduos 1,2 kg/habitante;
c) Deverá considerar-se como densidade de resíduos em contentor 0,19 kg/l.
7 - É obrigatória a ligação da rede de abastecimento de água predial à rede pública (caso esta esteja construída).
8 - É obrigatória a ligação da rede de drenagem de águas residuais predial à rede pública (caso esta esteja construída).