- 1 -O pavilhão desportivo municipal deverá ser utilizado preferencialmente para a realização de actividades gimnodesportivas.
- 2 -Sem prejuízo daquelas actividades, poderá a autarquia autorizar a sua utilização para fins culturais, recreativos, sociais e políticos.
- 3 -A utilização para quaisquer dos fins referidos no presente artigo, será concedida nos termos consignados nos artigos 6.º e seguintes, e será, em casos devidamente justificados, revogável a todo o tempo.
Artigo 5.º — Finalidade de utilização
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004