- 1 -A cedência das instalações do pavilhão desportivo será feita prioritariamente:
- a)A iniciativas da Câmara Municipal de Coruche ou apoiadas por esta;
- b)A estabelecimentos de ensino;
- c)A colectividades do concelho;
- d)A outras entidades do concelho;
- e)A entidades fora do concelho.
- 2 -Em caso de conflito entre duas entidades previstas nas alíneas b) a e) do n.º 1 a Câmara Municipal de Coruche optará preferencialmente pela entidade que considerar que não poderá ter acesso a outras instalações ou àquela que considerar que melhor prossegue o interesse desportivo.
- 3 -A cedência do polidesportivo de ar livre será feita prioritariamente:
- a)A iniciativas da Câmara Municipal de Coruche ou apoiadas por esta;
- b)A colectividades do concelho;
- c)A grupos organizados informalmente.
Artigo 9.º — Preferência na cedência
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004