- 1 -As Associações que pretendam candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, devem apresentar o seu pedido de inscrição no Registo das Associações da Freguesia, formalizado através dos seguintes documentos, até ao final do mês de janeiro de cada ano, exceção feita ao ano de 2023 em que o registo deverá ser feito até ao final de março.
- a)Ficha de inscrição de modelo tipo;
- b)Cópia de cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- c)Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;
- d)Cópia do Regulamento Interno quando os estatutos o prevejam;
- e)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso o possua;
- f)Declaração onde conste o número total de associados, assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- g)Cópia da ata da eleição dos corpos sociais e da tomada de posse;
- h)Declaração onde conste a relação nominal dos membros dos órgãos sociais, com referência à forma de contacto dos mesmos.
- 2 -As novas associações têm um prazo de 30 dias úteis decorridos sobre a data da sua constituição para procederem à entrega da respetiva candidatura.
- 3 -Esta inscrição deve ser confirmada ou atualizada todos os anos nomeadamente no que diz respeito às alíneas f), g) e h).
- 4 -Poderão registar-se no Registo das Associações da Freguesia, todas as associações sem fins lucrativos com sede, delegação ou filial na área geográfica da Freguesia da Quinta do Conde.
- 5 -Todos os documentos necessários para o registo das associações estão disponíveis no site ou na secretaria da Junta de Freguesia da Quinta do Conde.
Artigo 4.º — Registo das Associações na Freguesia
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023