O Mercado Municipal desempenha funções de abastecimento das populações e de escoamento da pequena produção agrícola, através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis, bem como de produtos não alimentares, podendo, também, serem realizadas atividades complementares de prestação de serviços, encontrando-se sujeitos aos controlos constantes do RJACSR.
Artigo 4.º — Instalações do mercado municipal
Vigente desde: 20/03/2024
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Em vigor desde 20/03/2024