- 1 -Podem exercer atividade no mercado municipal aqueles que, cumulativamente, sejam:
- a)detentores de licença de ocupação em vigor ou qualquer outro título previsto neste regulamento;
- b)titulares de lugares previamente atribuídos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os detentores de licença de ocupação em vigor podem fazer-se acompanhar de colaboradores.
- 3 -Nas lojas, bancas e nos lugares de terrado cada ocupante, os detentores de ocupação deverão identificar os seus colaboradores.
- 4 -O titular da licença de ocupação em vigor é responsável pelos atos e comportamentos praticados pelos seus empregados ou colaboradores.
Artigo 7.º — Exercício da atividade
Vigente desde: 20/03/2024
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Em vigor desde 20/03/2024