- 1 -A licença de ocupação da via pública por colocação de mobiliário urbano é cancelada:
- a)Quando o seu titular não der início à actividade para que se encontra licenciado no prazo de 30 dias contados a partir da emissão da licença ou do termo do prazo que lhe tenha sido fixado para efectuação de obras de instalação ou conservação;
- b)Quando o seu titular não liquidar a taxa devida, nos termos do Regulamento de Taxas e Licenças, em vigor no município;
- c)Quando o seu titular incumprir as obrigações resultantes deste Regulamento.
- 2 -O cancelamento da licença não confere ao seu titular direito a qualquer indemnização.
Artigo 23.º — Cancelamento
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004