- 1 -O licenciamento de ocupação da via pública por colocação de mobiliário urbano é solicitado à Câmara, mediante requerimento dirigido ao seu presidente, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para início da ocupação.
- 2 -O requerimento contém as seguintes menções:
- a)Nome, morada, número de contribuinte fiscal do requerente;
- b)Local onde pretende efectuar a ocupação (planta do local);
- c)Identificação dos meios e ou artigos a utilizar na ocupação (projecto e memória descritiva).
- 3 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Desenho em escala 1:100 que indique, com precisão, a área e a volumetria a utilizar; e com a perspectiva do que se pretende;
- b)Memória descritiva referindo os materiais a utilizar;
- c)Autorização do proprietário, possuidor, locatário ou titular de outros direitos, sempre que o meio de ocupação seja fixado ou instalado em propriedade alheia ou tal autorização seja necessária;
- d)A qualidade invocada pelo requerente com a cópia do título que comprove;
- e)O espaço circundante cuja limpeza fica a cargo do requerente.
- 4 -As formalidades exigidas nas alíneas anteriores poderão ser alteradas por despacho do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada.
- 5 -A solicitação do requerente, o licenciamento é precedido de pedido de viabilidade, do qual deverão constar, para além da indicação do uso, os elementos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2.
Artigo 25.º — Requerimentos
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004