- 1 -O mobiliário urbano, tem que ter em conta as normas, recomendações e as necessárias autorizações ou pareceres do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR) quando for instalado em:
- a)Imóveis classificados, em vias de classificação ou abrangidos por zonas de protecção das mesmas;
- b)Núcleos urbanos consolidados e respectivas áreas periféricas de protecção.
Artigo 49.º — Zonas especiais
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