Os veículos em serviço de propaganda, com excepção da propaganda eleitoral, de distribuição de impressos e de exibição de reclamos não podem circular ou estacionar nas vias públicas do concelho, sem a respectiva licença emitida pela Câmara Municipal.
Artigo 52.º — Veículos publicitários
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004