- 1 -A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em bens ou espaços do domínio público ou a ele afectos, ou dele visíveis, fica sujeita a licenciamento prévio pela Câmara Municipal.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as referências a marcas, objectos e bens ou produtos no interior de estabelecimentos ou nas suas montras de exposição e neles comercializados, bem como a menção, no exterior, a serviços de segurança.
Artigo 65.º — Licenciamento prévio
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004