A licença que seja concedida até ao termo do ano civil a que o licenciamento diz respeito renova-se automática e sucessivamente por igual período, desde que o interessado liquide a respectiva taxa até ao termo do mês de Fevereiro de cada ano civil, salvo se:
- a)A Câmara Municipal notificar o titular de decisão em sentido contrário por escrito até 31 de Janeiro do ano a que se reporta;
- b)O titular comunicar por escrito à Câmara Municipal a intenção de não proceder à renovação até 31 de Janeiro do ano a que se refere.