As chapas não podem, excepto com autorização expressa, localizar-se acima do nível do 1.º andar dos edifícios, não podendo a sua maior dimensão exceder os 60 cm e a sua máxima saliência os 3 cm.
Artigo 79.º — Condições de aplicação das chapas
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004