As tabuletas não podem:
- a)Ser afixadas a menos de 3 m de outras previamente licenciadas;
- b)Distar menos de 2,60 m do solo;
- c)Exceder o balanço de 1,50 m em relação ao plano marginal do edifício e ou 40 cm da vertical do limite exterior do passeio;
- d)Exceder a saliência máxima de 5 cm.