- 1 -As bandeirolas têm de permanecer oscilantes e devem ser colocadas em posição perpendicular à via mais próxima.
- 2 -Na estrutura é afixado o número de ordem atribuído ao suporte e a identidade do titular, não podendo tal afixação exceder as dimensões de 10 cm por 5 cm.
Artigo 88.º — Condições de instalação
Vigente desde: 26/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004