Os titulares de licença emitida pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de 30 dias, sob pena da aplicação da coima prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Prova de emissão e renovação do alvará
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004