- 1 -Na área de intervenção a Ermida da Nossa Senhora do Ameal é o único imóvel classificado como Monumento Nacional, admitindo-se exclusivamente obras de restauro.
- 2 -Os edifícios assinalados na Planta de Implantação como Outros Valores Patrimoniais correspondem a elementos e estruturas significantes identificadas na área de intervenção para os quais se admite exclusivamente obras de reabilitação e de restauro.
- 3 -Os imóveis referidos no número anterior devem integrar os Imóveis de Interesse Municipal e constam do Anexo IV.
Artigo 10.º — Valores patrimoniais
Vigente desde: 21/04/2009
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Em vigor desde 21/04/2009