- 1 -Os alinhamentos delimitam a implantação das construções na frente dos arruamentos existentes ou previstos, estando representados na Planta de Implantação.
- 2 -Só são permitidas alterações aos actuais alinhamentos nas situações definidas na Planta de Implantação.
- 3 -Nas situações em que não se encontram demarcados alinhamentos na Planta de Implantação, devem ser mantidos os alinhamentos das construções anteriormente existentes.
Artigo 14.º — Alinhamentos
Vigente desde: 21/04/2009
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Em vigor desde 21/04/2009