- 1 -As empenas são recobertas por reboco pintado ou chapas metálicas onduladas, pintadas ou lacadas.
- 2 -A Câmara Municipal de Torres Vedras pode admitir a utilização pontual de outros materiais, desde que justificada a correspondente pertinência arquitectónica e urbanística.
- 3 -Em situações especiais podem ser abertos vãos, por indicação da Câmara Municipal de Torres Vedras, caso em que as empenas são equiparadas a fachadas, regendo-se pelas disposições do presente regulamento.
Artigo 24.º — Empenas
Vigente desde: 21/04/2009
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Em vigor desde 21/04/2009