- 1 -As despesas que resultam do contrato-promessa e da escritura de compra e venda constituem encargo do(s) adquirente(s) do(s) lote(s).
- 2 -Os adquirentes dos lotes obrigam-se a cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes do contrato e necessárias à formalização da escritura.
Artigo 13.º — Despesas e obrigações fiscais
Vigente desde: 27/05/2004
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