Os proprietários dos lotes não podem constituir sobre os mesmos quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades, tanto de natureza real como obrigacional, sem prévia autorização da Câmara Municipal do Fundão, sob pena de nulidade.
Artigo 16.º — Ónus e encargos
Vigente desde: 27/05/2004
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Em vigor desde 27/05/2004