A entidade gestora - Câmara Municipal do Fundão ou uma outra entidade que venha a ser constituída e que assuma a forma de empresa municipal, igualmente dotada de poderes que lhe possibilitem praticar todos os actos que se lhe afigurem necessários para acautelar os interesses urbanísticos e ambientais subjacentes ao funcionamento de uma área industrial, para além dos que são competência própria da autarquia - promove a gestão integrada e participada da Zona Industrial do Fundão.
Artigo 4.º — Entidade gestora
Vigente desde: 27/05/2004
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Em vigor desde 27/05/2004