- 1 -Os interessados na aquisição de lotes apresentam a sua candidatura através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do qual deverá constar:
- a)Identificação completa do(s) interessado(s);
- b)A actividade desenvolvida pela empresa, especificando se se trata de uma indústria nova ou a transferir e, neste caso, de que local;
- c)O volume de negócios da mesma;
- d)O número de postos de trabalho existentes e ou a criar;
- e)O montante do investimento a realizar;
- f)Um plano pormenorizado no que diz respeito aos prazos a cumprir no faseamento da construção e de início da respectiva laboração;
- g)Os factores de inovação da empresa.
- h)Definição fundamentada do coeficiente de ocupação do solo previsto para o lote a adquirir;
- i)Energias e potências previstas a instalar pela empresa;
- j)Quantidades e caudais necessários de água potável para fins sanitários;
- k)Quantidades e caudais necessários para o processo de fabrico, especificando os níveis de qualidade da água necessária.
- 2 -São anexadas ao dossier de candidatura:
- a)Certidão, emitida pela Repartição de Finanças do concelho do Fundão, comprovativa de que a empresa declarou o início de actividade para efeitos fiscais;
- b)Declaração de compromisso do candidato na qual se comprometa a respeitar os prazos e demais condições constantes do Regulamento da Zona Industrial do Fundão, a elaborar nos termos da norma constante do anexo I deste Regulamento.
Artigo 7.º — Dossier de candidatura
Vigente desde: 27/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/05/2004