Todos os utilizadores têm o dever de:
- a)Cumprir as regras estabelecidas no presente Capítulo e no Regulamento Interno da Biblioteca Municipal;
- b)Conservar os documentos que lhe forem facultados, quer na consulta local, quer no empréstimo domiciliário;
- c)Respeitar e conservar os espaços e salvaguardar o silêncio das áreas de leitura e de trabalho;
- d)Indemnizar a Câmara Municipal pelos danos ou perdas provocados por manifesto descuido que se verifique nas instalações, documentos ou equipamentos da Biblioteca;
- e)Cumprir os prazos estabelecidos para a devolução dos documentos requisitados no empréstimo domiciliário, de acordo com os termos definidos nas normas;
- f)Comunicar qualquer alteração do endereço ou dos dados pessoais fornecidos no ato do registo, para atualização da base de dados da Biblioteca Municipal.
- g)Apresentar o Cartão de Utilizador quando lhe for solicitado por funcionário da Biblioteca ou outro documento de identificação que o substitua.
- h)Comunicar o extravio do Cartão de Utilizador, sob pena de lhe ser imputada a responsabilidade pelo uso abusivo do mesmo;
- i)Prestar informações verdadeiras e exatas;
- j)Assumir total responsabilidade pelos movimentos efetuados com o seu número de utilizador, caso o tenha.