- 1 -Qualquer utilizador da Biblioteca Municipal deve tratar os outros utilizadores, trabalhadores ou colaboradores com respeito, abstendo-se de demonstrar comportamentos perturbadores.
- 2 -Consideram-se comportamentos perturbadores todos aqueles que perturbem terceiros, trabalhadores, colaboradores ou o normal funcionamento da Biblioteca Municipal, nomeadamente:
- a)Desrespeitar orientações indicadas pelos trabalhadores e ou colaboradores;
- b)Colocar em risco a sua integridade física ou a de terceiros;
- c)Danificar, ou colocar em risco, equipamento da Biblioteca ou de terceiros;
- d)Danificar, ou colocar em risco, documentos da Biblioteca ou de terceiros;
- e)Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
- f)Desenvolver qualquer tipo de atividade ilegal;
- g)Vender qualquer tipo de bem ou serviço;
- h)Efetuar qualquer tipo de peditório sem autorização prévia;
- i)Efetuar qualquer tipo de questionário, inquérito ou entrevista sem autorização prévia;
- j)Afixar ou distribuir qualquer tipo de panfleto sem autorização;
- k)Estar sob influência de álcool ou drogas ilícitas;
- l)Fazer-se acompanhar de animais, excetuando-se os cães guia que acompanhem invisuais;
- m)Fumar nos espaços da Biblioteca;
- n)Efetuar qualquer registo fotográfico, vídeo ou sonoro das instalações sem autorização prévia.
- o)Comer e beber fora das áreas da BMO destinadas a esse efeito;
- p)Usar telemóveis ou qualquer outro dispositivo emissor de ruído, falar em voz alta ou assumir outro comportamento suscetível de incomodar os demais utentes.
Artigo 17.º — Comportamento
Vigente desde: 12/04/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2018