- 1 -Qualquer utilizador que manifeste comportamento inadequado será avisado de que a sua conduta é inapropriada e, não acatando essa advertência, deverá abandonar as instalações da Biblioteca Municipal.
- 2 -No caso de menor de idade ou inimputável, o encarregado de educação é responsável pelos atos praticados pelo educando nas instalações da Biblioteca.
- 3 -É reservado o direito de expulsão do utilizador que não acate as advertências dos colaboradores, e, em caso de resistência, serão chamadas as autoridades competentes que atuarão de acordo com o procedimento normal em atos de alteração da ordem pública.
- 4 -No caso de comportamento considerado muito grave, a Biblioteca reserva-se no direito de proceder à extinção do direito de utilização de todos os serviços pelo utilizador infrator.
Artigo 18.º — Sanções
Vigente desde: 12/04/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2018