- 1 -O empréstimo interbibliotecas obedecerá aos procedimentos, direitos e deveres aplicados aos utilizadores registados como entidade coletiva e, genericamente, aos termos deste Regulamento.
- 2 -Sendo uma colaboração entre instituições congéneres, previsivelmente, em dois sentidos conforme vão ocorrendo as necessidades, as eventuais despesas de envio postal dos documentos requisitados ficarão por conta da Biblioteca que os emprestar e as de devolução dos documentos emprestados serão da responsabilidade da Biblioteca requerente, excetuando-se os casos que impliquem custos considerados excessivos, devido à quantidade, volume ou peso dos documentos em causa.
Artigo 21.º — Empréstimos interbibliotecas
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018