A eventual utilização de áreas polivalentes, quer a título individual, quer por entidade coletiva ou por qualquer serviço estranho à Biblioteca (nomeadamente para exposições, encontros com autores, lançamentos de livros, palestras, ateliers, ações de formação ou similares) deve ser solicitada por escrito - por carta ou correio eletrónico - com a antecedência mínima de 30 dias, cabendo à Biblioteca encaminhar o assunto internamente e responder ao requerente no sentido do deferimento ou indeferimento.
Artigo 30.º — Áreas Polivalentes da Biblioteca
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018