- 1 -Os responsáveis pelo Parque de Campismo declinam qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou incêndios nos veículos, materiais ou quaisquer outros objetos pertença dos utentes do Parque de Campismo.
- 2 -Os utentes são responsáveis pelas avarias e/ou acidentes que ocorram nas instalações elétricas do Parque de Campismo, provocadas pelo mau estado do seu material elétrico.
- 3 -O Parque de Campismo não é, ainda, responsável pelos danos causados por intempéries.
Artigo 18.º — Responsabilidades
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017