- 1 -Considera-se material abandonado quando se verificarem as seguintes situações:
- a)Não se encontra devidamente identificado;
- b)Permaneça no parque no período de encerramento do mesmo, ou não seja utilizado pelo seu proprietário por um período superior a 08 dias;
- c)Quando se encontra em falta o pagamento devido por um período superior a 2 dias.
- 2 -O material tido por abandonado será removido pelos serviços do parque os quais fará um inventário.
Artigo 24.º — Material abandonado
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017