Ao verificar-se a existência de material desocupado fora das condições enunciadas no artigo anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de, após a notificação ao titular da inscrição, proceder à retirada do referido material, mantendo-o guardado nas instalações do Parque de Campismo e ou dos armazéns gerais, da Câmara Municipal, pelo prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 25.º — Levantamento do material desocupado
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017