- 11 -A memória descritiva da operação deverá - além do previsto na legislação em vigor - descrever e justificar:
- e)A concepção adoptada;
- f)descrição sumária do sistema de abastecimento de água, da drenagem de esgotos e das águas pluviais, da rede eléctrica e de telefones a propor;
- g)A integração do projecto com a política de ordenamento do território contida no PMOT em vigor.
- 12 -A memória descritiva será acompanhada das seguintes peças escritas:
- h)Declaração sob a forma de termo de responsabilidade, do autor do projecto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, sendo de que no caso de equipas multidisciplinares haverá um termo de responsabilidade por cada área de intervenção ou disciplina;
- i)Declaração, quando for caso disso, do cumprimento da legislação em vigor tendo em vista a vizinhança com vias regionais ou nacionais, linhas de água, vias férreas, edifícios ou outras instalações com zonas de protecção, nascentes e ou canalizações de interesse colectivo, etc.
Artigo 66.º — Organização do processo - peças escritas
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004