Constitui objeto de apoio no presente regulamento as seguintes situações:
- a)Obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas;
- b)Ampliação ou conclusão de obras em habitações;
- c)Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade, a higiene, o aquecimento e/ou segurança no domicílio.