- 1 -São titulares do direito à atribuição dos apoios previstos no presente regulamento, os indivíduos ou agregados familiares que comprovadamente se encontrem em situação económica considerada precária e em condições habitacionais comprovadamente desfavoráveis, com habitação própria.
- 2 -Para efeitos de atribuição destes apoios, entende-se como indivíduo ou agregado familiar em situação económica considerada precária aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar seja inferior ao valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em vigor.
- 3 -Os encargos globais resultantes da atribuição destes apoios serão comparticipados por verbas a inscrever, anualmente, no respetivo orçamento municipal, assim como inscritos na Estratégia Local de Habitação de Moura, bem como noutros instrumentos de financiamento.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022