- 1 -São sujeitos do direito à atribuição de apoios, os indivíduos e os agregados familiares que comprovadamente se encontrem em situação económica considerada precária.
- 2 -Para este efeito a capitação do agregado familiar será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
C = r - (i + h + s) / 12 N
C = rendimento per capita;
r = rendimento familiar bruto;
i = total de impostos e contribuição pagos;
h = encargos anuais com a habitação;
s = despesas de saúde não reembolsadas;
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar;
Agregado familiar é o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculos de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, que vivam em economia comum.
Artigo 5.º — Carência económica
Vigente desde: 01/04/2022
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